O Plano Viva Pecúlio adota o modelo de contribuição definida e – ao mesmo tempo – prevê benefícios definidos, de caráter facultativo. Os participantes contribuem mensalmente para a formação da reserva financeira, que garante o pagamento dos benefícios previstos, cumpridas as respectivas carências e obedecidos os critérios previstos no Regulamento do Plano.
Em relação ao benefício definido (benefício de risco), a idade do participante não influencia na contribuição ao longo do tempo, salvo se ocorrer solicitação de aumento do benefício contratado.
Vantagens
Dedução no imposto de renda
Por ser um plano previdenciário, as contribuições para o Vivaprev podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta anual do participante.
Manutenção do nível de contribuição
Em relação ao benefício definido (benefício de risco), a idade do participante não influencia na contribuição ao longo do tempo, salvo se ocorrer solicitação de aumento do benefício contratado.
Comodidade
O desconto mensal para o plano é realizado diretamente no contracheque do participante.
Economia
A Fundação Viva de Previdência é um fundo de pensão e, em razão de sua natureza jurídica, não visa lucro, garantindo o repasse de 100% da rentabilidade líquida para a reserva financeira do plano.
Segurança
A Fundação Viva de Previdência e o Plano Viva Pecúlio estão sujeitos à supervisão e à fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Custo de administração
A despesa administrativa da Fundação Viva é uma das mais baixas entre as entidades fechadas de previdência complementar.
Alocação dos Investimentos
- Renda Fixa: 83,06%
- Renda Variável: 13,83%
- Investimentos Estruturados: 3,11%
- Renda Fixa: 83,06%
- Renda Variável: 13,83%
- Investimentos Estruturados: 3,11%
*De maio de 2020
Total dos Investimentos:
R$ 2.569.358.153
Rentabilidade: -1,74%
Meta atuarial: 1,73%
Rentabilidade e Meta atuarial acumuladas de 2020
- Rentabilidade
- Meta atuarial
VISÃO GERAL DOS PARTICIPANTES

Total de participantes:
50.010 (30.413 ativos /19.597 assistidos)
Distribuição por sexo:
30.618 mulheres / 19.392 homens
Mais sobre o Plano
Os participantes contribuem mensalmente para a formação da reserva financeira, que garante o pagamento dos benefícios previstos, cumpridas as respectivas carências e obedecidos os critérios previstos no Regulamento do Plano.
O valor da contribuição é definido considerando o salário de participação (vencimento básico) do participante, o multiplicador escolhido e a taxa definida em razão da idade na data de inscrição ou na data de incremento de multiplicador.
A contribuição mensal é resultado da seguinte fórmula:
Corresponde ao valor do vencimento básico do participante e está limitado ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
É um fator aplicado ao salário de participação do participante, que determina o valor dos benefícios oferecidos pelo Plano, respeitadas as regras específicas de cada um e o valor máximo de benefício concedido. Os multiplicadores correspondem aos pesos 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90 e 100 e são de livre escolha no ato da inscrição do participante.
Após a inscrição, a mudança de multiplicador é possível, desde que atendidas as regras regulamentares.
É um fator relacionado à idade do participante e do co-participante na data da inscrição ou da ascensão de multiplicadores. Ela cumpre uma função de equilíbrio, fundamental para os benefícios previstos. Por meio da taxa estima-se o nível das contribuições que farão face aos benefícios oferecidos.
De acordo com previsão do Regulamento do Plano, a tabela de taxas de participação é revista anualmente. Essa revisão anual não implica alteração todos os anos. A revisão pode significar a manutenção, aumento ou diminuição, de acordo com os estudos técnicos.
BENEFÍCIOS
Pecúlio por Morte do Participante (PPM)
O Pecúlio por Morte do Participante – PPM é concedido aos beneficiários designados por ocasião da morte do participante e corresponde ao benefício principal. É recebido caso o participante não tenha requerido o PPA ou o PPV, descontado o AFA e débitos porventura existentes, com carência de 24 meses de contribuição.
Na concessão do PPM, caberá aos Beneficiários do Participante Fundador optante pelo PPM-Co que não tenha recebido este benefício, o Resgate correspondente a 50% (cinquenta por cento) das contribuições pessoais vertidas para a cobertura do referido benefício de Risco, atualizadas monetariamente pela variação do INPC, cujo valor será rateado no mesmo percentual do PPM devido a cada Beneficiário, cessando, desta forma todos os compromissos do Plano em relação ao Participante e seus Beneficiários no que se refere aos benefícios em referência.
Fórmula de cálculo do PPM: (Salário de Participação*) X Multiplicador = PPM (limitado a 40 vezes o teto do INSS).
*Quando o Salário de Participação for alterado por força de aumento geral dos vencimentos básicos ou salários, observado o teto do benefício, o valor do Pecúlio por Morte – PPM será atualizado com a primeira nova contribuição.
Requisitos e documentos necessários para requerimento do PPM
1 – Carência de 24 (vinte e quatro) meses de vínculo, contados a partir do mês da primeira contribuição mensal aportada para o plano;
2 – Ocorrência do óbito do participante após o período de carência
3 – Requerimento formal junto à GEAPPREVIDÊNCIA (FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA) mediante o preenchimento, assinatura e envio do formulário próprio disposto no link acima.
Documentos necessários:
Documentos do titular:
– Certidão de óbito do Participante (Cópia autenticada).
Documentos dos beneficiários:
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
– Comprovante de residência atual; Cópia simples
– Certidão de casamento ou de averbação de divórcio, quando ocorrer alteração de nome do beneficiário; Cópia simples
– Comprovante de conta corrente ou poupança individual; Cópia simples
O comprovante deverá conter:
– Nome do correntista
– Nome do banco
– Nome da agência
– Nº da agência
– Nº da conta corrente ou poupança
DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO BENEFICIÁRIO MENOR DE 18 ANOS
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
– Termo de tutela, quando for o caso – Cópia autenticada
DOCUMENTOS DO CURADOR DE BENEFICIÁRIO INCAPAZ
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…)Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
– Termo de Curatela com indicação do responsável legal; Cópia autenticada
Obs: Os documentos do procurador ou do curador devem ser somados aos do Peculista.
HABILITAÇÃO POR MEIO DE ALVARÁ JUDICIAL (Morte do beneficiário, ausência ou divergência no nome)
DOCUMENTOS DO EX-PARTICIPANTE:
– Certidão de óbito do Participante e/ou do beneficiário; Cópia autenticada
DOCUMENTOS DOS HERDEIROS OU BENEFICIÁRIOS COM NOME DIVERGENTE
– Requerimento com reconhecimento de firma em cartório; Original
– Documento de Identificação, válido: RG, CNH ou Identidade Profissional (Ex.: OAB, CRM, etc.); Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
– Certidão de casamento ou de averbação de divórcio, quando ocorrer alteração de nome do beneficiário, Cópia simples
– Comprovante de conta corrente ou poupança individual em nome do beneficiário; Cópia simples
O comprovante deverá conter: nome do correntista, nome do banco, nome da agência, nº da agência, nº da conta. Não serão aceitos Cópia de cartões de débito ou crédito, e contas abertas em lotérica (Fácil ou Postal) em razão do limite de depósito e, poupança do Banco do Brasil.
– Comprovante de endereço; Cópia simples
– Alvará judicial indicando herdeiros no caso de morte do beneficiário ou nos casos de ausência ou divergência no nome do beneficiário; Original
– Certidão de óbito do beneficiário, quando for o caso; Cópia autenticada.
Adiantamento Financeiro por Aposentadoria – AFA corresponde ao pagamento de 20% do valor do benefício principal (PPM), pago por ocasião da aposentadoria do participante, com carência de 60 meses de contribuição.
Requisitos e documentos necessários para requerimento do AFA:
– 60 (sessenta) meses de vínculo, contados a partir do mês da primeira contribuição mensal aportada para o plano.
– Aposentadoria concedida por órgão oficial de previdência.
– Requerimento formal junto à Fundação Viva de Previdência mediante o preenchimento, assinatura e envio do formulário próprio disposto no link acima.
Documentos exigidos
– Portaria de aposentadoria – Nº e data do Diário Oficial da União – DOU de publicação – Cópia simples; OU
– Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pelo INSS, para servidores regidos pela CLT; Cópia autenticada
– Último contracheque ou ficha financeira emitida pelo empregador; Cópia simples
– Comprovante de residência atual; Cópia simples
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
– Carta do empregador declarando que o participante é isento de IR por ser portador de doença prevista em Lei, quando for o caso; Documento Original
– Certidão de casamento; Cópia simples
– Comprovante de conta corrente ou poupança individual; Cópia simples
O COMPROVANTE DEVERÁ CONTER
– Nome do correntista
– Nome do banco
– Nome da agência
– Nº da agência
– Nº da conta corrente ou poupança
REQUERIMENTO POR PROCURAÇÃO – DOCUMENTOS DO PROCURADOR
– Procuração lavrada em tabelião, específica para requerer o benefício – Documento original
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
DOCUMENTOS DO CURADOR DE PECULISTA INCAPAZ
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
– Autorização Judicial e Termo de Curatela com indicação do responsável legal; Cópia autenticada
Obs: os documentos do procurador ou do curador devem ser somados aos do Peculista.
O Pecúlio por AIDS – PPA corresponde ao pagamento antecipado do benefício principal (PPM) ao participante portador da patologia, com carência de 60 meses de contribuição. A concessão do PPA encerra os compromissos do Plano em relação ao participante e aos seus beneficiários.
Na opção pelo PPA, será concedido ao Participante optante pelo PPM-Co que não tenha recebido este benefício, o Resgate correspondente a 50% (cinquenta por cento) das contribuições pessoais vertidas para a cobertura do referido Benefício de Risco, atualizadas monetariamente pela variação do INPC, cessando, desta forma todos os compromissos do Plano em relação ao Participante e seus Beneficiários, e veda nova adesão a este Benefício de Risco.
Requisitos e documentos necessários para requerimento do PPA:
1 – Carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do mês da primeira contribuição.
2 – Comprovação da doença.
3 – Requerimento formal junto à Fundação Viva de Previdência mediante o preenchimento, assinatura e envio do formulário próprio disposto no link acima.
Documentos para o requerimento:
– Laudo médico que comprove manifestação da doença
– Último contracheque ou ficha financeira emitida pelo empregador; Cópia simples
– Comprovante de residência atual; Cópia simples
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
– Certidão de casamento; Cópia simples
– Comprovante de conta corrente ou poupança individual; Cópia simples
O comprovante deverá conter:
– Nome do correntista
– Nome do banco
– Nome da agência
– Nº da agência
– Nº da conta corrente ou poupança
REQUERIMENTO POR PROCURAÇÃO – DOCUMENTOS DO PROCURADOR
– Procuração lavrada em tabelião, específica para requerer o benefício – Documento original
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
DOCUMENTOS DO CURADOR DE PECULISTA INCAPAZ
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF ; Cópia simples
– Autorização Judicial e Termo de Curatela com indicação do responsável legal; Cópia autenticada
Obs: os documentos do procurador ou do curador devem ser somados aos do Peculista.
O Pecúlio Proporcional em Vida – PPV permite ao participante com, no mínimo 80 anos de idade e 20 de contribuição, receber a antecipação proporcional do benefício principal ainda em vida. A concessão do PPV encerra os compromissos do plano em relação ao Participante e aos seus beneficiários.
No exercício do PPV, será concedido ao Participante optante pelo PPM-Co que não tenha recebido este benefício, o Resgate correspondente a 50% (cinquenta por cento) das contribuições pessoais vertidas para a cobertura do referido Benefício de Risco, atualizadas monetariamente pela variação do INPC, cessando, desta forma todos os compromissos do Plano em relação ao Participante e seus Beneficiários.
Para requerer o benefício, entre em contato com a Fundação Viva de Previdência
Requisitos e documentos necessários para requerimento do PPV
Requisitos
1 – Carência de 20 anos de contribuição para o plano.
2 – Idade mínima de 80 anos completos.
3 – Requerimento formal junto à Fundação Viva de Previdência mediante o preenchimento, assinatura e envio do formulário próprio.
Documentos exigidos:
– Requerimento com reconhecimento de firma em cartório; Original
– Termo de Ciência e Adesão assinado e com firma reconhecida em cartório: Original
– Último contracheque ou ficha financeira emitida pelo empregador; Cópia simples.
– Comprovante de residência atual; Cópia simples.
– Documento de identificação Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples.
– Comprovante de conta bancária individual, nos casos de conta conjunta o beneficiário deverá ser o primeiro titular, pode ser conta poupança ou só para crédito (extrato, cheque inutilizado ou declaração do banco); Cópia simples.
– Carta do empregador declarando que o participante é isento de IR por ser portador de doença prevista em Lei, quando for o caso; Documento Original.
– Certidão de casamento ou de averbação de divórcio, quando ocorrer alteração de nome do participante; Cópia simples.
REQUERIMENTO POR PROCURAÇÃO – DOCUMENTOS DO PROCURADOR
– Procuração lavrada em tabelião, específica para requerer o benefício – Documento original
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
DOCUMENTOS DO CURADOR DE PECULISTA INCAPAZ
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
– Autorização Judicial e Termo de Curatela com indicação do responsável legal; Cópia autenticada
Obs: os documentos do procurador ou do curador devem ser somados aos do Peculista.
O Pecúlio por Morte do Cônjuge ou Companheiro – PPM-CO é um benefício opcional e com contribuição em separado. Seu valor equivale a 50% do valor do benefício principal (PPM) e é pago ao participante por ocasião do óbito de seu cônjuge ou companheiro inscrito, com carência de 12 meses de contribuição.
Requisitos
1 – Carência de 12 (doze) meses de vínculo, contados a partir do mês da primeira contribuição mensal aportada para o pecúlio co-participante.
2 – Ocorrência do óbito do cônjuge ou companheiro (a) inscrito no plano como co-participante, após o período de carência.
3 – Requerimento formal junto à Fundação Viva de Previdência mediante o preenchimento, assinatura e envio do formulário próprio disposto no link acima.
Documentos exigidos:
– Certidão de óbito do Cônjuge ou Companheiro; Cópia autenticada.
– Último contracheque ou ficha financeira emitida pelo empregador; Cópia simples.
– Comprovante de residência atual; Cópia simples.
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada.
– CPF; Cópia simples.
– Certidão de casamento; Cópia simples.
– Comprovante de conta corrente ou poupança individual; Cópia simples.
O comprovante deverá conter:
– Nome do correntista
– Nome do banco
– Nome da agência
– Nº da agência
– Nº da conta corrente ou poupança
REQUERIMENTO POR PROCURAÇÃO – DOCUMENTOS DO PROCURADOR
– Procuração lavrada em tabelião, específica para requerer o benefício – Documento original.
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada.
– CPF; Cópia simples
DOCUMENTOS DO CURADOR DE PECULISTA INCAPAZ
– Documento de identificação (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada
– CPF; Cópia simples
– Autorização Judicial e Termo de Curatela com indicação do responsável legal; Cópia autenticada
Obs: os documentos do procurador ou do curador devem ser somados aos do Peculista.
Resgate de Contribuições
O participante pode resgatar as contribuições feitas ao longo do período em que permaneceu vinculado ao plano, descontados os custos de administração, risco e solidariedade. Não há carência.
Nesse caso, o participante pode resgatar as contribuições pessoais feitas em nome do cônjuge ou companheiro em caso de dissolução do casamento ou da sociedade de fato. Não há carência.
Portabilidade
Transferência da reserva financeira e recursos acumulados no plano para outro plano ou outra entidade de previdência. Carência de 3 (três) anos de vínculo ao plano.
Autopatrocínio
Possibilidade que o participante tem de manter sua inscrição no plano, assumindo o compromisso pelo pagamento das contribuições mensais. Não há carência.
DOCUMENTAÇÃO
Apresentar à Fundação Viva de Previdência original e cópia autenticada do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou original da Portaria de demissão/exoneração e a respectiva publicação no DOU, junto com o formulário de Comunicação de Cessação de Contrato de Trabalho, preenchido e assinado.
EXTRATO INFORMATIVO DOS INSTITUTOS – DEMISSÃO:
De posse do documento comprobatório de desligamento do participante do seu patrocinador, a Fundação Viva de Previdência emite o “Extrato Informativo dos Institutos – Demissão”, que corresponde a uma comunicação de direitos, dentre os quais o participante deverá optar por um, no prazo máximo de 30 dias após o seu recebimento. A não opção no prazo previsto ocasiona a automática opção do participante pelo Benefício Proporcional Diferido.
ENTREGA DE FORMULÁRIO
A opção do participante por um dos institutos deve ser formalizada por meio do formulário de “Requerimento e Termo de opção por Instituto decorrente de Desligamento do Patrocinador”, registrando a opção escolhida e dando ciência das condições e obrigações dela decorrentes.
Mais sobre o Plano
O participante peculista pode, mediante opção, transformar o saldo de sua reserva em um novo benefício – a Aposentadoria Programada – que lhe dará o direito de receber uma renda mensal, por um prazo determinado.
Para optar pela conversão dos benefícios do atual Plano de Pecúlio Facultativo, para apenas o benefício da Aposentadoria Programada, é preciso que o titular do Plano esteja com suas contribuições em dia e não tenha demanda judicial contra o Plano de Pecúlio Facultativo ou a Fundação, pois nesse caso não é possível autorizar a conversão até que se resolva a questão judicial.
Importante: Legalmente todo plano de previdência complementar precisa ter um Patrocinador ou um Instituidor. O Plano de Pecúlio Facultativo não tem Patrocinador, mas precisa ter um Instituidor. Assim, é preciso também que o peculista titular esteja filiado a uma entidade representativa conveniada ao Plano Viva de Pecúlio, como Instituidora do Plano Viva de Pecúlio.
Importante: Permanecerá contribuindo mensalmente apenas o participante que contar menos de 55 anos de idade na data da conversão e até que atinja a idade referida que é pré-requisito para a concessão da aposentadoria programada.
Nesses casos o valor da contribuição mensal básica é de livre escolha, respeitado o piso de R$50,00 (cinquenta reais)*.
*valor atualizado em janeiro de cada exercício anual pelo INPC.
A reserva de conversão (RC) utilizada para transferência e cobertura do benefício de renda representa o valor do patrimônio associado à reserva individual relativa ao benefício de pecúlio por morte, sendo considerado:
O maior valor entre a Reserva Matemática (RM) e a Reserva de Resgate (RR), incluída a do co-participante, se houver;
Os acréscimos relativos ao excedente patrimonial (EP) ou deduções relativas à insuficiência patrimonial (IP), se existentes, na proporção de cada reserva individual em relação à reserva total do plano.
RM: reserva matemática individual do participante peculista é calculada atuarialmente e equivale ao montante de recursos financeiros necessário para arcar com o pagamento do benefício de pecúlio por morte, na ocorrência do óbito do titular (incluído o benefício de pecúlio por morte do cônjuge ou companheiro, se houver) sendo deduzido o valor relativo ao benefício de adiantamento financeiro por aposentadoria, atualizado, caso tenha sido concedido.
Considera, no cálculo, premissas como: valor e tempo de contribuição; expectativa de vida do participante; multiplicador de escolha do peculista; benefícios recebidos; variação do índice do plano.
RR: reserva de resgate corresponde a 50% das contribuições pessoais vertidas pelo participante peculista, corrigidas monetariamente, sendo deduzido o valor relativo ao benefício de adiantamento financeiro por aposentadoria, atualizado, caso tenha sido concedido.
EP: excedente patrimonial corresponde à reserva de contingência, reserva especial e fundos previdenciais, se existentes, na proporção de cada reserva matemática individual em relação à reserva matemática total do plano.
IP: insuficiência patrimonial corresponde à insuficiência da reserva matemática para fazer face aos pagamentos de benefício (obrigações), se existente, na proporção de cada reserva matemática individual em relação à reserva matemática total do plano.
BENEFÍCIOS PARA OPTANTES
APOSENTADORIA PROGRAMADA – é um benefício de renda mensal, concedido por prazo determinado, destinado ao participante que reúna as seguintes condições:
I – Idade de 55(cinquenta e cinco) anos;
II – 60 (sessenta meses) de vinculação ao plano;
O prazo de concessão pode variar entre 36 e 240 meses.
Documentos exigidos:
– Termo de conversão de reserva emitido pela Internet assinado e com firma reconhecida;
– Requerimento de conversão e aposentadoria;
– Cópia do comprovante de conta bancária de titularidade do participante;
– Comprovante de filiação associativa;
– Termo de desistência emitido pelo Poder Judiciário, caso haja demanda judicial.
Para o beneficiário do participante:
Pensão por morte do participante ativo ou assistido:
É um benefício destinado aos beneficiários do participante, atendidas as seguintes condições:
I – óbito do participante titular ativo ou assistido;
II – 60 (sessenta meses) de vinculação do participante ao plano;
III – existência de saldo de conta do participante.
O prazo de concessão pode variar entre 36 e 240 meses e será estabelecido individualmente por beneficiário.
Documentos exigidos:
– Requerimento de pensão por morte do participante;
– Certidão de óbito do Participante; Cópia autenticada.
– Documento de identificação do beneficiário (RG, CNH, Identidade Profissional – (Ex.: carteira da OAB/CRM, outros…) Cópia autenticada.
– CPF do beneficiário; Cópia simples.
– Comprovante de residência atual do beneficiário; Cópia simples.
– Certidão de casamento ou de averbação de divórcio, quando ocorrer alteração de nome do beneficiário; Cópia simples.
– Comprovante de conta corrente ou poupança individual, cujo titular seja o beneficiário; Cópia simples.
- É facultado ao participante antecipar de 1% a 25% o recebimento da sua reserva, em pagamento único, ficando o saldo restante para cálculo da renda mensal. Caso o participante não faça essa opção na época da conversão, poderá fazer posteriormente no curso do recebimento do benefício. Entretanto é importante observar que a antecipação será feita com base no saldo da reserva atual e o benefício mensal será recalculado considerando o saldo remanescente. A opção é facultada uma única vez.
- No curso do recebimento da renda, e por manifestação do assistido, será possível alterar o prazo de recebimento da renda quando o valor do benefício será recalculado considerando o saldo atual da reserva e o prazo pretendido.
Valor da renda = valor reserva/nº meses de opção da renda. Sendo valor mínimo de R$210,00.
Importante:
- O valor inicial do benefício (valor da renda mensal) calculado é convertido em cotas e sempre que a quantidade de cotas da renda resultar em valor inferior ao mínimo, o benefício deve ser ajustado na quantidade de cotas e no tempo de renda projetado.
- O prazo de renda é apurado individualmente por participante ou beneficiário, considerando:
Prazo mínimo da renda = MAIOR valor entre 25% da expectativa média de vida do beneficiário e 36 meses.
Prazo máximo da renda = MENOR valor entre 100% da expectativa média de vida do beneficiário e 240 meses.
No caso de encerramento do vínculo empregatício do participante o Plano oferece as garantias abaixo, conforme a legislação e o Regulamento do Plano.
Importante: Situação aplicável apenas aos participantes com opção pela conversão, idade inferior a 55 anos e que permanecem contribuindo.
Portabilidade
Transferência da reserva financeira e recursos acumulados no plano para outro plano ou outra entidade de previdência. Carência de 3 (três) anos de vínculo ao plano.
Autopatrocínio
Possibilidade que o participante tem de manter sua inscrição no plano, assumindo o compromisso pelo pagamento das contribuições mensais. Não há carência.
Benefício Proporcional Diferido
Faculta ao participante manter sua reserva acumulada sob a administração da entidade de previdência, sem a continuidade de contribuição, para recebimento de benefício proporcional em tempo futuro. Carência de 3 (três) anos de vínculo ao plano.
Para requerer esse direito é necessário atender aos seguintes passos:
DOCUMENTAÇÃO
Apresentar à Fundação Viva de Previdência original e cópia autenticada do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou original da Portaria de demissão/exoneração e a respectiva publicação no DOU, junto com o formulário de Comunicação de Cessação de Contrato de Trabalho, preenchido e assinado.
EMISSÃO DE EXTRATO
De posse do documento comprobatório de desligamento do participante do seu patrocinador, a Fundação Viva de Previdência emite o “Extrato Informativo dos Institutos – Demissão”, que corresponde a uma comunicação de direitos, dentre os quais o participante deverá optar por um, no prazo máximo de 30 dias após o seu recebimento. A não opção no prazo previsto ocasiona a automática opção do participante pelo resgate de contribuições ou Benefício Proporcional Diferido, a depender do cumprimento dos requisitos de acesso.
ENTREGA DE FORMULÁRIO
A opção do participante por um dos institutos deve ser formalizada por meio do formulário de “Requerimento e Termo de opção por Instituto decorrente de Desligamento do Patrocinador”, registrando a opção escolhida e dando ciência das condições e obrigações dela decorrentes.